Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça do Trabalho pode executar contribuições previdenciárias, diz STF

    há 4 anos

    A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da Republica, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998.

    Essa foi a tese fixada pelo Supremo, ao apreciar o recurso extraordinário 595.326, julgamento encerrado, no Plenário virtual, na última sexta-feira (21/8).

    A emenda constitucional 20/98 acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 114 da Constituição — atual inciso VII, do mesmo dispositivo —, que prevê a possibilidade de a Justiça do Trabalho, ela própria, executar sentença sobre contribuições que tiver proferido. A dúvida, contudo, diz respeito se a norma vale para sentenças anteriores à emenda.

    No caso concreto, o TST manteve acórdão do TRT-6 que não havia reconhecido a competência trabalhista para executar contribuições decorrentes de sentenças anteriores à emenda 20/98.

    Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, "não se trata de adequação nem de aplicação retroativa da disciplina constitucional de competência, mas a observância relativamente a procedimento que ainda não ocorreu — no caso, a execução —, preservadas

    situações eventualmente consolidadas presente o antigo regime. Sendo a

    execução processada sob a vigência da regra instituída pela Emenda

    Constitucional, a norma de competência da Justiça Trabalhista tem

    aplicação imediata".

    Assim, o ministro deu provimento ao recurso e foi seguido por unanimidade. Apenas o ministro Celso de Mello não participou do julgamento, por motivo de licença médica.

    Voto do relator RE 595.326

    Fonte: Revista Consultor Jurídico

    • Publicações133
    • Seguidores28
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações44
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-pode-executar-contribuicoes-previdenciarias-diz-stf/920091817

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)