Os Benefícios da Recuperação Judicial, Antiga Concordata
O instituto da Recuperação Judicial foi originado pela lei A Lei 11.101/2005, a qual trouxe mais segurança ao sistema jurídico brasileiro, e consequentemente substituiu a concordata que era prevista no decreto decreto-lei 7.661/45, antiga lei de falencias.
“A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, Art. 48 da Lei 11.101/2005.
Não se pode perder de vista que, o devedor no momento do pedido da Recuperação Judicial deve exercer regularmente suas atividades empresariais por mais de dois anos, não tenha falido outra empresa, e caso positivo estejam declaradas extintas todas as responsabilidades decorrentes desta, bem como não ter há menos de cinco anos adquirido concessão de recuperação judicial, e ainda, não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na mesma Lei.
Com a autorização da Recuperação Judicial, deixa de ser permitido a decretação da falência da empresa, ou seja, mesmo que houver falta de pagamentos junto aos prestadores de serviços, fornecedores de bens ou créditos, e ainda, suspende automaticamente todas as ações de execuções em curso em face da empresa durante processo de recuperação judicial.
A Recuperação Judicial foi uma inovação carreada para as empresas ganharem fôlego em tempos de crise, quando a economia do país esfria, a demanda por produtos e serviços diminuem, consequentemente as linhas de créditos se tornam insuficientes, ou mesmo desaparecem devido aos altos índices de inadimplência ou mesmo falências.
Outro ponto favorável que devemos destacar, é que há a possibilidade de pagamentos dos débitos com desconto, desde que haja um acordo aprovado pelos credores no plano inicial da Recuperação Judicial.
Atualmente devido aos problemas apresentados pela economia brasileira, credores e empregados têm cooperado com a Recuperação Judicial, desde que a empresa ainda seja viável e tenha capacidade de solver seus problemas, com intuito de dar continuidade as suas atividades econômicas, preservando desta forma o emprego de muitos, em outras apalavras, é um instituto que procura preservar o empreendimento, bem como estimula a ininterrupção dos negócios baseados em razões econômicas e sociais.
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