Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida justa causa de vigilante de carro-forte que bebeu em serviço

    há 2 anos

    Por considerar que a ingestão de bebida alcóolica em horário de serviço é falta suficientemente grave para justificar a rescisão, a 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo manteve a justa causa da dispensa de um vigilante de carro-forte que trabalhou embriagado.

    Função do empregado era transportar dinheiro até agências bancárias Jucelino Nogueira

    A principal função do trabalhador era transportar numerário entre instituições bancárias. No episódio que levou à dispensa, ele chegou a vomitar dentro de uma agência bancária por causa da ingestão de bebida alcoólica. Em seguida, os representantes do banco abriram reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empregadora.

    Conforme informações prestadas pela empresa, no dia da ocorrência dois integrantes da equipe de carro-forte, um deles o autor da ação, consumiram uma quantidade considerável de aguardente de cana antes de se dirigirem à agência.

    O reclamante, em sua defesa, ressaltou seu bom histórico profissional. Ele alegou que apenas o outro colega ingeriu bebida alcóolica antes do serviço. Ainda segundo o trabalhador, mais tarde ele foi induzido a assinar documento assumindo a ingestão de álcool para proteger seu posto de serviço.

    A juíza Renata Prado de Oliveira, no entanto, considerou que a versão da empresa ficou provada. Ela ainda levou em conta prova emprestada de outro processo, que tratou da mesma situação, mas com o outro funcionário embriagado. Um depoimento da gerente da agência confirmou a embriaguez de ambos.

    "O autor, ao desempenhar a função de vigilante de carro-forte, deveria estar sempre em perfeita condição física e motora, haja vista que além de portar armamento, estava submetido a intensa pressão emocional, sobretudo nos momentos em que realizava a entrega e a retirada de vultosas somas de dinheiro", afirmou a magistrada. Para ela, o trabalhador não poderia ter ingerido bebida alcóolica "em hipótese alguma" na função que desempenhava. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.


    Fonte: Revista Consultor Jurídico

    • Publicações133
    • Seguidores28
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-justa-causa-de-vigilante-de-carro-forte-que-bebeu-em-servico/1347496967

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)