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26 de Abril de 2024
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    Aplicando nova lei, juiz condena homem a seis anos por maus-tratos a 25 cães

    há 3 anos

    Alteração da lei que entrou em vigor em setembro de 2020 e endureceu o tratamento penal a quem pratica maus-tratos a cães e gatos foi aplicada pelo juiz João Costa Ribeiro Neto, da 1ª Vara de Peruíbe (SP), para condenar um homem a seis anos de reclusão por maus-tratos e abusos cometidos contra 25 cachorros.

    Nova lei aumentou a pena para maus-tratos

    Reprodução

    O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado e o juiz negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade, mantendo a sua prisão preventiva. "O réu possui histórico delituoso. Apresenta condenação pelo delito de estelionato. Não se trata de seu primeiro contato com o crime. E, no local, foram encontrados documentos de pedigree falsos".

    O caput do artigo 32 da Lei 9.605/1998, que tipifica os crimes ambientais, pune com detenção, de três meses a um ano, e multa as condutas de "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".

    Porém, no ano passado, a Lei 14.064/20 introduziu ao artigo 32 o parágrafo 1º-A com a seguinte redação: "Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guard". Com base nesta nova regra, o juiz condenou o réu no último dia 23.

    Na dosimetria da pena referente aos maus-tratos contra 25 cães, o magistrado aplicou a regra do concurso do formal (quando o agente mediante uma só ação ou omissão pratica dois ou mais crimes). Neste caso, conforme o Artigo 70 do Código Penal, ele considerou uma das sanções cabíveis, dentre todas as outras iguais, e a aumentou em 50%.

    A majoração poderia ser a partir de um sexto da pena, mas o juiz a elevou no patamar máximo legal. Ribeiro ainda reconheceu a circunstância agravante do artigo 61, II, j, do Código Penal, prevista nas hipóteses em que o agente comete o crime em incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça do ofendido.

    "No caso concreto, há elementos que evidenciam que o réu se prevaleceu, efetivamente, da situação e contexto de pandemia para a prática do delito. O réu praticou o delito acreditando que sairia impune pela dificuldade de se identificar o crime, em razão das dificuldades e limitações decorrentes da pandemia", fundamentou Ribeiro.

    Situação deplorável

    O Ministério Público narrou na denúncia que o agora condenado, de 54 anos, mantinha os animais em uma casa. Após denúncias de maus-tratos, policiais civis foram à residência no dia 27 de janeiro de 2021 e constataram a veracidade das informações, prendendo o acusado em flagrante.

    Dois investigadores ouvidos em juízo resumiram o que viram no imóvel. "Não havia potes de ração ou bebedouros. Toda a ração que os animais comiam estava jogada ao chão, misturada com fezes e urina dos próprios cães. O local se transformou em verdadeiro antro de sujeira, imundícies e podridão".

    Uma veterinária também compareceu na casa e depôs no processo como testemunha, destacando nunca ter visto algo parecido. Ela relatou que todos os animais estavam muito debilitados, desnutridos e anêmicos. Tinham pulgas, carrapatos, nós nos pelos e infecções nos olhos. Entre os cães havia várias fêmeas grávidas e filhotes.

    Além das provas testemunhais, fotografias e exames dos cães foram juntados aos autos. O projeto "Anjinhos da Rua", entidade que atende animais abandonados, se prontificou a ajudar. Voluntários se disponibilizaram a ficar com os animais até que eles recebessem os cuidados necessários e fossem adotados por outras pessoas.

    O réu negou o crime, alegando que, devido às chuvas ocorridas naquele mês na cidade, não pôde realizar a limpeza do local. Também disse que os animais eram de rua e ele os acolheu. Porém, os argumentos foram rejeitados pelo magistrado. "Não restam dúvidas quanto à materialidade e à autoria do delito. Portanto, é de rigor a condenação".

    Ribeiro frisou que os maus-tratos cometidos pelo réu foram "intensos" e se projetaram "longamente no tempo, exacerbando o sofrimento dos animais". O juiz ainda observou que a maioria dos cachorros apresentava ectoparasitas e foi diagnosticada com erliquiose canina (doença transmitida por carrapatos, que pode levar a óbito), conforme exames.

    "A motivação do agente era vendê-los. Os maus-tratos e abusos serviam para potencializar o lucro. O réu mais uma vez buscava encontrar meio fraudulento de enganar possíveis compradores dos cães, inclusive, tratados com toda crueldade, em meio àquela imundície, para potencializar lucros", concluiu o magistrado.

    1500100-81.2021.8.26.0441

    FONTE: Revista Consultor Jurídico


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aplicando-nova-lei-juiz-condena-homem-a-seis-anos-por-maus-tratos-a-25-caes/1271036524

    1 Comentário

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    Só pode ser um psicopata, porque obter algum lucro na venda de cães mal cuidados, não seria o meu caso; prefiro vender pipocas em parque de diversões. Tá certo que há um certo exagero nessa Lei, mas se o cara já é "fichado", essa nova Lei o pegou em "cheio"...Com o constante desmatamento, estão acabando com os animais silvestres em geral, mas em compensação, está aumentando a população canina, principalmente os de "colo"... continuar lendo