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24 de Abril de 2024

TJ-SP institui autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes

há 3 anos

A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, por meio do Provimento CG 38/21, instituiu a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de crianças e adolescentes até 16 anos, requerimento eletrônico de autorização para viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de seus pais ou de ambos, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado).

Reprodução

TJ-SP institui autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes de até 16 anos

A AEV é facultativa, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico, e pode ser utilizada nos casos em que a autorização judicial é dispensável.

São eles: em viagens nacionais, quando crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos estiverem acompanhados de pessoa maior de idade que não seja pai, mãe, responsável ou ascendente/colateral maior, até o terceiro grau; quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; ou quando a criança ou o jovem possuir passaporte onde conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior.

Para viagens internacionais, a autorização eletrônica pode ser apresentada quando crianças ou adolescentes menores de 18 anos forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis, ou se forem viajar acompanhados de outros adultos ou sozinhos.

A AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.

Para a assinatura do documento eletrônico, é imprescindível a realização de videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital.

As regras para autorização de viagens para menores, tanto em âmbito nacional quanto internacional, não sofreram alteração. No Portal do TJ-SP há uma página dedicada exclusivamente às informações referentes à autorização de viagem de crianças e adolescentes. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.


FONTE: Revista Consultor Jurídico

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